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REGULAMENTO “PROMOÇÃO SORTE DOBRADA BAIANÃO”


A COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA - ALBA SEGURADORA, CNPJ 15.144.017/0001-90 localizada na Avenida Professor Magalhães Neto, n° 1752, Pituba, Município de Salvador, Estado da Bahia, CEP 41.810-012, é a empresa promotora da promoção “Sorte Dobrada”, com DISTRIBUIÇÃO GRATUITA de prêmios, mediante sorteio, vinculados à títulos de capitalização da modalidade incentivo, aos clientes participantes, nos termos das condições da Promoção descritas neste Regulamento.


REGRAS DA PROMOÇÃO

I. PERÍODO DA PROMOÇÃO

A presente Promoção será realizada no período de 01/07/2024 a 30/06/2025.


II. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

A Promoção possui abrangência de âmbito nacional.


III. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

1. Serão elegíveis a participar da Promoção, desde que observadas as condições descritas

neste Regulamento, as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que adquirirem o

Seguro de Acidentes Pessoais Individual Premiável - Sorte Dobrada Baianão,

comercializado pela ALBA SEGURADORA, no período da promoção.

2. Para fazer jus ao número da sorte do Seguro de Acidentes Pessoais Individual Premiável -

Sorte Dobrada Baianão é necessário estar com a adesão ativa a partir de 01/07/2024.

3. O participante receberá dois números da sorte ao aderir o Seguro de Acidentes Pessoais

Premiável no momento da adesão e pagamento, o período de participação descrito no

quadro em I – PERÍODO DA PROMOÇÃO que estiver com sua adesão ativa, limitados ao

estoque de números conforme descrito no item 7.

4. Através do Quadro I, ficam estabelecidos o período de elegibilidade/participação e a data do

sorteio.

5. A participação na presente Promoção não impede o cliente de participar de qualquer outro evento oferecido pela ALBA SEGURADORA.

6. Não poderão participar os clientes que, no Período da Promoção, se encontrarem em uma das situações listadas abaixo:

6.1.Aqueles que exercem cargo de Presidente, Diretor e Funcionários da ALBA SEGURADORA.

6.2.Aqueles que exerçam cargo de Presidente, Diretor ou funcionários da Brasilcap Capitalização S.A.

6.3.O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder nas esferas cível e criminal por crime de

falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste plano operacional e seu Regulamento.

6.4.A adesão a esta Promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Regulamento.

7. Os números da sorte estarão disponíveis para consulta em www.alba.com.br, conforme

cronograma previsto no item I, deste Regulamento.

8. A distribuição dos números da sorte está limitada ao estoque de números das séries

de títulos de capitalização destinadas à promoção.


IV. PRÊMIOS

1. Valor dos sorteios: 1(um) prêmio de R$10.000,00

*Valor Líquido de IR (Imposto de Renda) à alíquota de 30% (trinta por cento), conforme

legislação vigente.

1.1. O contemplado, se residente de Salvador ou região metropolitana, poderá optar por receber produtos a serem entregues pela empresa Loja Baianão em valor equivalente a premiação mencionada no item 1.

2. O Participante contemplado deverá apresentar a documentação necessária, conforme previsto no item VIII, subitem 5 deste Regulamento. O Participante contemplado, caso deseje, para recebimento do prêmio, poderá se fazer representar mediante a apresentação de instrumento público de mandato com poderes específicos.

3. O Participante contemplado que deixar de apresentar a documentação completa para

recebimento do prêmio em até 05 (cinco) anos após a data de divulgação do sorteio perderá o direito de exigir o seu recebimento, conforme previsto na Legislação Civil. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.

4. Na hipótese de falecimento do participante contemplado, os respectivos herdeiros receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo estabelecido no item 3 acima e apresentada a devida documentação que os legitime.


V. PROCESSO DA PROMOÇÃO

1. Os números da sorte serão atribuídos aos participantes elegíveis conforme previsto neste

Regulamento, formados por uma sequência de 5 (cinco) números. A série iniciará no número 00.000 e terminará no número 99.999.

2. O sorteio será realizado com base na extração da Loteria Federal do Brasil.

2.1. Caso o sorteio do concurso da Loteria Federal do Brasil não se realize na data prevista, nem na imediata que a substitua, será considerada, para fins do sorteio previsto neste Regulamento, as Condições Gerais, a primeira extração subsequente realizada pela Caixa Econômica Federal, desde que não coincidente

com uma data já prevista para sorteio.

2.2. Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas da Loteria Federal do Brasil, suspender definitivamente a sua realização, modificar os referidos sorteios de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas neste Regulamento, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos nesta Promoção, a Brasilcap Capitalização S.A., emissora e administradora dos Títulos de Capitalização, os promoverá, no prazo de até 30 (trinta) dias da data originalmente prevista para o sorteio, através de meios próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e com base nos mesmos critérios estipulados neste Regulamento, dando ampla e prévia divulgação do fato através dos principais meios de comunicação e no seu site www.brasilcap.com.br. Concorrerão aos sorteio previstos neste Regulamento todos os títulos em vigor na data em que o sorteio correspondente deveria ter sido realizado.

3. Apuração:

3.1. O sorteio será realizado pela extração da Loteria Federal do Brasil, de acordo com cada período de participação, conforme disposto no item IV.

3.2. Os títulos serão ordenados em séries de 100.000

3.3. A cada título será atribuído 1 (um) número da sorte, de 00.000 a 99.999, distinto dos números atribuídos aos outros títulos da mesma série.

3.4. O título vigente concorrerá a 4 (quatro) sorteios, realizados em datas distintas e previamente definidas no Regulamento da Promoção, com base na extração dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil.

3.5. Em cada um destes sorteios será contemplado 1 (um) título com 1 (um) prêmio (bruto de Imposto de Renda) de 11.428,58 vezes o valor da contribuição única. O título contemplado será aquele que possuir o número da sorte impresso coincidente com a combinação formada pela descrição a seguir: Último algarismo do 1º ao 5º prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil lidos verticalmente de cima para baixo.

3.5.2. Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído, ou, no caso de não distribuição do número superior, será contemplado o próximo número inferior distribuído.

3.5.3. Exemplo: o número 39.031 não foi distribuído. Será contemplado um número superior, 39.032; na sua falta, o inferior 39.030; e assim sucessivamente 39.033, 39.029 etc, até a identificação de um número que tenha sido distribuído.

3.5.4. O número anterior ao número da sorte 00.000 será o 99.999 e o número da sorte seguinte ao 99.999 será o 00.000.

3.5.5. Um mesmo contemplado não poderá acumular mais de um prêmio na mesma extração, com o mesmo número da sorte, com a aplicação da regra do item 3.5.2.


VI. DESISTÊNCIA DA PROMOÇÃO

1. Caso o participante elegível não concorde com qualquer das disposições deste Regulamento ou não queira mais participar da Promoção, poderá desistir de sua participação a qualquer momento, até 10 (dez) dias úteis antes do final do Período da Promoção, através de

comunicação por escrito à ALBA SEGURADORA, através de atendimento@alba.com.br.

2. A participação na Promoção, sem que o participante desista nos termos do item anterior, implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.


VII. DA CESSÃO DE DIREITOS A PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO.

A ALBA é a proprietária de Títulos de Capitalização, Modalidade Incentivo, emitidos pela Brasilcap Capitalização S.A., CNPJ 15.138.043/0001-05, e aprovados pela SUSEP através do processo no 15414.626908/2024-39 objeto da presente Promoção. Tais Títulos de Capitalização darão direito à ALBA a concorrer ao sorteio de valor em dinheiro, direito esse que é cedido, apenas na parte relativa ao valor do prêmio em referência, ao participante, de acordo com as regras dispostas neste Regulamento.

1. Para tanto, na qualidade de titular dos Títulos de Capitalização, a ALBA se compromete a CEDER e TRANSFERIR ao participante o direito relativo à participação no sorteio com seu respectivo valor de premiação, caso contemplado.

2. A ALBA permanece como exclusivo titular dos demais direitos, ações e obrigações sobre os Títulos de Capitalização objeto da presente cessão, e se obriga a identificar todos os consumidores cessionários do direito relativo à participação no sorteio bem como os contemplados no sorteio.

3. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e em persistindo, deverão ser submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


VIII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

1. Os resultados estarão disponíveis em www.alba.com.br em até 15 (quinze) dias após o sorteio.

2. O valor líquido do prêmio será disponibilizado ao contemplado pela Brasilcap Capitalização S.A. até o 15º (décimo quinto) dia corrido após a entrega da documentação descrita no item 5, abaixo, em atendimento à legislação vigente, por meio de crédito na conta corrente ou poupança de titularidade do participante. Caso o participante não possua conta bancária, poderá receber por meio de ordem bancária em seu nome.

3. É condição para recebimento do prêmio que o participante esteja com CPF regular junto aos diversos órgãos de controle e fiscalização para cumprimento da legislação vigente.

4. Para fins de comunicação com o participante contemplado em sorteio, caso seja necessária, é responsabilidade do cliente manter seu endereço, e-mail, telefone e demais dados cadastrais atualizados junto a ALBA SEGURADORA.

5. Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo; CPF; identidade; data de nascimento, atividade principal/profissão; gênero; condição de pessoa politicamente exposta; renda ou patrimônio; endereço completo; telefone com DDD; e-mail; e dados bancários para crédito da premiação, bem como encaminhar cópias dos seguintes documentos:

5.1.1. Pessoa Física: Identidade, CPF e comprovante de endereço (expedido por concessionárias do Governo, e com data de expedição não superior a 3 meses da data da compra).

5.1.2. Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, Contrato social e todas as alterações até a última, ou estatuto social incluindo até a última ata de diretoria, Identidade e CPF de controladores.

5.1.3. Pessoa Politicamente Exposta - PPE:

5.1.3.1. Pessoa Física: Identidade, CPF, comprovante de endereço (expedido por concessionárias do Governo, e com data de expedição não superior a 3 meses da data da compra) e Comprovante de renda ou patrimônio.

5.1.3.2. Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ; Contrato social e todas as alterações até a última, ou estatuto social incluindo até a última ata de diretoria, Comprovante de situação financeira e patrimonial, Identidade e CPF de controladores.

5.2. A relação de dados pessoais e documentos informada acima visa atender às exigências da legislação vigente.


IX. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1. Todos os dados pessoais tratados e informações compartilhadas serão utilizados

exclusivamente para execução das atividades relacionadas a esta Promoção, e as informações e documentos fornecidos poderão ser armazenados para atendimento às exigências Circular SUSEP No 612, de 18 de agosto 2012 e legislação aplicável, respeitando o disposto na Lei no 13.709/2018 - (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).

2. A ALBA poderá reter os dados pessoais do Participante pelo prazo necessário para o eventual exercício regular de seus direitos em processo judicial ou administrativo decorrentes do presente contrato, nos termos do Código Civil.

3. A ALBA adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, de modo a garantir a segurança de Dados Pessoais do Participante em razão da presente promoção.

4. O participante da Promoção autoriza que a ALBA compartilhe com a Brasilcap Capitalização S.A., para fins de identificação dos clientes participantes da promoção, nos termos da Circular SUSEP No 612, de 18 de agosto 2020, além de atrelar os números da sorte aos respectivos participantes e viabilizar a entrega da premiação ao contemplado, os seguintes dados pessoais, necessários à execução das operações relacionadas à Promoção e exclusivamente para este fim: nome completo; CPF; identidade; data de nascimento; gênero, condição de pessoa politicamente exposta; renda ou faturamento e patrimônio; endereço completo; telefone com DDD; e-mail; e dados bancários para crédito da premiação.

5. O participante da Promoção autoriza ainda que a Brasilcap Capitalização S.A. compartilhe os dados pessoais acima citados com empresa prestadora de serviços por ela contratada com vistas exclusivamente à execução de atividades relacionadas à esta Promoção.

6. A Brasilcap Capitalização S.A. mantém sua Política de Privacidade e Proteção de Dados disponível para consulta em www.brasilcap.com.br.


X. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Promoção será divulgada no site www.baianao.com.br/sorte-dobrada

2. A ALBA se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade nacional, bem como utilizar, mediante expressa autorização, suas imagens e sons de vozes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito à remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer

ônus à ALBA ou à Brasilcap.

3. A ALBA, desde que devidamente comprovado, se reserva no direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a Promoção ou violando os termos impostos neste Regulamento.

4. A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

5. A aprovação da SUSEP para a comercialização dos títulos de capitalização desta modalidade não desobriga ao cumprimento de outras exigências legais para a realização de promoções comerciais por empresas que não sejam por ela fiscalizadas.

6. A ALBA e/ou a Brasilcap se reservam no direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva neste Regulamento para evitar ações que venham a interferir no bom funcionamento da Promoção. Caso sejam aplicadas modificações, será realizada publicação nos canais de divulgação deste Regulamento, com a nova versão e a data de atualização.

7. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.


A COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA S/A - ALBA.


Brasília (DF), 01/07/2024.

Processo SUSEP 15414.626908/2024-39

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